terça-feira, 27 de agosto de 2013

Por que ocorrem e como prevenir incêndios florestais?

A época de seca e baixa umidade do ar é propícia para o acontecimento de incêndios florestais.

Incêndio florestal é a propagação do fogo, em áreas florestais e de savana (cerrados e caatingas), costuma ocorrer com freqüência e intensidade nos períodos de estiagem e está intrinsecamente relacionada com a redução da umidade ambiental.


Os incêndios florestais podem ser causados por:
Causas naturais, como raios, reações fermentativas exotérmicas, concentração de raios solares por pedaços de quartzo ou cacos de vidros em forma de lente e outras causas
Imprudência e descuido de caçadores, mateiros ou pescadores, através da propagação de pequenas fogueiras, feitas em acampamentos
Fagulhas provenientes de locomotivas ou de outras maquinas automotoras, consumidoras de carvão ou lenha
Perda de controle de queimadas, realizadas para “limpeza” de campos
Incendiários e/ou piromaníacos.

Os danos causados por incêndios florestais podem ser:
Materiais:
Destruição das árvores em fase de crescimento ou em fase de utilização comercial, reduzindo a produção de madeira, celulose, essências florestais e outros insumos.
Redução da fertilidade do solo, como conseqüência da destruição da matéria orgânica reciclável obrigando a um maior consumo de fertilizantes.
Redução da resistência das árvores ao ataque de pragas, obrigando a um maior consumo de praguicidas.

Ambientais:
Redução da biodiversidade.
Alterações drásticas dos biótopos, reduzindo as possibilidades de desenvolvimento equilibrado da fauna silvestre.
Facilitação dos processos erosivos.
Redução da proteção dos olhos d’água e nascentes.

Humanos:
Perdas humanas e traumatismos provocados pelo fogo ou por contusões.
Desabrigados e desalojados.
Redução das oportunidades de trabalho relacionada com o manejo florestal.

Aqui no Brasil, é permitido realizar a queima controlada que, de acordo com o Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998, é tida como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Ela só deve ser executada após prévia autorização junto ao órgão do SISNAMA (com atuação na área onde se realizará a queima). Para a obtenção da autorização são observados os limites definidos pelo Decreto Federal 2.661/98 e pelas Leis Estaduais que muitas vezes até proíbem o uso da queima controlada em determinados meses.
O descumprimento das exigências legais obriga o responsável à reparação ou indenização dos danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio e ao ser humano, pelo uso indevido do fogo, devendo apresentar ao órgão florestal, para aprovação, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

Estas punições vão desde o embargo de obras ou atividades realizadas em áreas irregularmente desmatadas ou queimadas; multas de R$ 1.000,00 por hectare ou fração queimada, por fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida; as multas variam entre R$ 100,00 por unidade ou metro quadrado a R$ 50.000,00 por ha ou fração quando há destruição ou danos a florestas ou demais formas de vegetação nativas e exóticas. 


Ainda há grandes vazios quanto às informações de incêndios florestais no Brasil, visto que a maior parte das entidades responsáveis pelo combate aos incêndios florestais divulgam suas informações apenas na forma de estatísticas anuais. Visando dar transparência a esses dados, o Prevfogo (órgão do IBAMA), criou o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo – SisFogo, que desde 2009, pode ser acessado pelo endereço http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/ disponibilizando imediatamente à sociedade o registro das ocorrências pela brigada. Não apenas as brigadas do Prevfogo, mas as equipes contratadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, se utilizam do mesmo sistema, provendo informações sobre incêndios em unidades de conservação federais. Além disso, existe ainda a página pública do SisFogo, em http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/publico.php  que dá acesso a todas as informações do sistema a qualquer cidadão interessado, mesmo que não seja cadastrado.





Fontes:

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