A época de seca e baixa umidade do ar é propícia para o acontecimento de incêndios florestais.
Incêndio florestal é a propagação do fogo, em áreas florestais e de savana (cerrados e caatingas), costuma ocorrer com freqüência e intensidade nos períodos de estiagem e está intrinsecamente relacionada com a redução da umidade ambiental.
Os incêndios florestais podem ser
causados por:
Causas naturais, como raios, reações
fermentativas exotérmicas, concentração de raios solares por pedaços de quartzo
ou cacos de vidros em forma de lente e outras causas
Imprudência e descuido de caçadores,
mateiros ou pescadores, através da propagação de pequenas fogueiras, feitas em
acampamentos
Fagulhas provenientes de locomotivas
ou de outras maquinas automotoras, consumidoras de carvão ou lenha
Perda de controle de queimadas, realizadas
para “limpeza” de campos
Incendiários e/ou piromaníacos.
Os danos causados por incêndios
florestais podem ser:
Materiais:
Destruição das árvores em fase de
crescimento ou em fase de utilização comercial, reduzindo a produção de
madeira, celulose, essências florestais e outros insumos.
Redução da fertilidade do solo, como
conseqüência da destruição da matéria orgânica reciclável obrigando a um maior
consumo de fertilizantes.
Redução da resistência das árvores ao
ataque de pragas, obrigando a um maior consumo de praguicidas.
Ambientais:
Redução da biodiversidade.
Alterações drásticas dos biótopos,
reduzindo as possibilidades de desenvolvimento equilibrado da fauna silvestre.
Facilitação dos processos erosivos.
Redução da proteção dos olhos d’água
e nascentes.
Humanos:
Perdas humanas e traumatismos
provocados pelo fogo ou por contusões.
Desabrigados e desalojados.
Redução das oportunidades de trabalho
relacionada com o manejo florestal.
Aqui no Brasil, é permitido realizar a queima controlada que, de acordo com o Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998, é tida como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Ela só deve ser executada após prévia autorização junto ao órgão do SISNAMA (com atuação na área onde se realizará a queima). Para a obtenção da autorização são observados os limites definidos pelo Decreto Federal 2.661/98 e pelas Leis Estaduais que muitas vezes até proíbem o uso da queima controlada em determinados meses.
O descumprimento das exigências legais obriga o responsável à reparação ou indenização dos danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio e ao ser humano, pelo uso indevido do fogo, devendo apresentar ao órgão florestal, para aprovação, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
Estas punições vão desde o embargo de obras ou atividades realizadas em áreas irregularmente desmatadas ou queimadas; multas de R$ 1.000,00 por hectare ou fração queimada, por fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida; as multas variam entre R$ 100,00 por unidade ou metro quadrado a R$ 50.000,00 por ha ou fração quando há destruição ou danos a florestas ou demais formas de vegetação nativas e exóticas.
Ainda há grandes vazios quanto às
informações de incêndios florestais no Brasil, visto que a maior parte das
entidades responsáveis pelo combate aos incêndios florestais divulgam suas
informações apenas na forma de estatísticas anuais. Visando dar transparência a
esses dados, o Prevfogo (órgão do IBAMA), criou o Sistema Nacional de Informações
sobre Fogo – SisFogo, que desde 2009, pode ser acessado pelo endereço http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/ disponibilizando imediatamente à sociedade o registro das
ocorrências pela brigada. Não apenas as brigadas do Prevfogo, mas as equipes
contratadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, se utilizam do mesmo sistema, provendo informações sobre incêndios em
unidades de conservação federais. Além disso, existe ainda a página pública do
SisFogo, em http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/publico.php que dá acesso a todas as
informações do sistema a qualquer cidadão interessado, mesmo que não seja
cadastrado.
Fontes:
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